• Unidade Teixeira Soares: (54) 3316-4000 |
  • Unidade Uruguai: (54) 3045-2000 |
  • Unidade de Relacionamento: (54) 2103-4131

DIREITOS DO PACIENTE

 

  1. 1 A um tratamento digno, respeitoso e humanizado por todos os colaboradores do Hospital, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação e com respeito a individualidade;
  2. 2 Reconhecer as pessoas responsáveis pelo seu cuidado, pelos uniformes e crachás legíveis, posicionados em locais de fácil visualização, nos quais deverão constar nome, cargo e foto;
  3. 3 Ter sua privacidade e integridade física respeitadas em qualquer momento do atendimento;
  4. 4 Receber Informações claras sobre sua doença ou hipótese diagnóstica, procedimentos, exames, medicações, tratamentos, incluindo os riscos de não realizar o tratamento proposto;
  5. 5 Receber informações claras, sobres riscos, benefícios, efeitos inconvenientes e alternativas sobre os procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos a serem realizados;
  6. 6 Ter acesso ao seu prontuário, de acordo com a legislação vigente e conforme as normas da Instituição.
  7. 7 Ter à acesso a conta hospitalar, que ficará à disposição junto ao caixa na tesouraria do hospital, a qual, deverá constar, de forma estratificada todos os gastos relativos à sua estada no hospital;
  8. 8 Receber orientação se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, com instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível, para buscar sua cura, sua reabilitação, além da prevenção a complicações;
  9. 9 Interromper tratamentos indesejados e que visem apenas a prolongar sua vida sem qualidade, tendo respeitado sempre os seus valores, cultura e direitos individuais;
  10. 10 Ter respeitada e cumprida a lei nº 9.434/97, que regulamenta a Política Nacional de Transplantes de Tecidos, Órgãos e partes do corpo humano, além de ser tratado com o mesmo respeito e dignidade após seu falecimento;
  11. 11 Ter seus direitos preservados em caso de criança ou adolescente conforme o estatuto da criança e do adolescente;
  12. 12 Ter seus direitos preservados no caso do idoso, conforme preconiza o estatuto do idoso;
  13. 13 Ter seus direitos respeitados no caso de paciente com transtorno mental conforme lei 10.216/01;
  14. 14 Receber visitas em horários preestabelecidos, que não atrapalhem as atividades das equipes profissionais que prestam serviços para recuperar sua saúde, de acordo com as normas do Hospital;
  15. 15 Não ter nenhum órgão do corpo retirado sem prévia autorização ou autorização de seu responsável legal, em caso de impossibilidade de decisão do próprio paciente.
  16. 16 Ter a presença de acompanhante escolhido pela paciente, nos exames pré-natais e no parto, em caso de gestante;
  17. 17 Ser identificado por nome completo e data de nascimento, conforme o protocolo institucional que regulamenta a identificação do paciente e não de modo genérico, ou pelo nome da sua doença, número, código ou qualquer outra forma desrespeitosa ou preconceituosa;
  18. 18 Consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, de forma livre e voluntária, após receber adequada informação, desde que não esteja em risco de vida. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado, por escrito, por seus familiares ou responsáveis;
  19. 19 Ter resguardada a confidencialidade sobre suas informações pela manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete risco a terceiro ou à saúde pública;
  20. 20 Receber ou recusar assistência psicológica e religiosa;
  21. 21 Ter respeitadas suas crenças espirituais e religiosas, bem como seus valores éticos e culturais.

DEVERES DO PACIENTE

 

  1. 1O paciente e/ou o seu responsável legal tem o dever de dar informações precisas, completas e apuradas sobre o histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores, substâncias que provoquem fármaco dependência ou outros problemas relacionados a sua saúde;
  2. 2 Agir com sociabilidade e discrição nas dependências do Hospital, seguindo os padrões e normas da Instituição.
  3. 3 Informar as mudanças inesperadas do seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
  4. 4 Prezar pelo silêncio e tranquilidade do ambiente hospitalar, para contribuir com a recuperação de todos os internados.
  5. 5 Demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos seus agravos, à prevenção das complicações ou sequelas, à sua reabilitação e à promoção da saúde, fazendo perguntas sobre suas dúvidas.
  6. 6 Respeitar o direito dos demais pacientes, funcionários e prestadores de serviço do Hospital, que deverão ser tratados com respeito e educação.
  7. 7 Zelar pela estrutura física, máquinas, equipamentos e mobiliário de modo geral, colocados à sua disposição para o seu conforto e tratamento e solicitar que seus acompanhantes e visitantes também o façam.
  8. 8 Ter conhecimento de todas as condições de admissão, internação e saída de pacientes, de acordo com os termos do Hospital.
  9. 9 Respeitar a proibição do fumo nas dependências do Hospital, extensiva também aos seus acompanhantes, conforme legislação vigente.
  10. 10 Zelar e solicitar que seu visitante, acompanhante e amigos contribuam para o bem-estar de todos nas dependências do Hospital, atendendo e respeitando à proibição de uso de fumo e derivados de tabaco, bebidas alcoólicas e ruídos, colaborando com a segurança e limpeza do ambiente.
  11. 11 Observar e atender todas as instruções que lhe foram transmitidas pelos profissionais da saúde que prestaram ou prestam atendimento, assumindo a responsabilidade pelas consequências advindas da não observação de tais instruções.
  12. 12 Honrar seu compromisso financeiro com o Hospital, quando houver, saldando ou fazendo saldar por responsável financeiro seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares quanto aos honorários de seus médicos assistentes.
  13. 13 Participar do seu tratamento e da alta hospitalar ou indicar quem possa fazê-lo.
  14. 14 Ser responsável por toda e qualquer despesa ocorrida durante a internação, ou mediante glosa ou situação de conflito com seu plano de saúde, seguradora ou empresa, comprometendo-se em negociar diretamente estes e isentando o hospital de qualquer responsabilidade.
  15. 15 Responsabilizar-se quanto à recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe assistencial.
  16. 16 Respeitar a separação do lixo, destinando os resíduos aos recipientes adequados.
  17. 17 Utilizar durante a internação, somente as medicações prescritas pelo Hospital, salvo as autorizadas pelo médico responsável pelo seu atendimento e acompanhamento.
  18. 18 Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca de diagnóstico e/ou tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.